- 1 -São identificadas como Zonas de Circulação, as zonas de acesso pedonal claramente identificadas, o areal e a antepraia.
- 2 -Nas Zonas de Circulação são identificadas zonas de pé descalço e zonas de pé calçado, onde os utilizadores devem permanecer calçados com chinelos adequados.
- 3 -Pelo presente Regulamento, identificam-se zonas de pé calçado as zonas de acesso às piscinas, balneários, vestiários e sanitários em todas as Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande.
Artigo 7.º — Zonas de Circulação
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022