- 1 -Constituem Zonas de Apoio Complementar, o núcleo básico de infraestruturas, instalações e serviços, com caráter temporário, amovível, ou não, disponibilizados aos utilizadores nas Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande.
- 2 -Desde que legalmente permitida a sua instalação, em cada uma das Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande é obrigatória a existência das seguintes infraestruturas e serviços:
- a)Instalações sanitárias;
- b)Posto de recolha de lixo;
- 3 -Nas Zonas Balneares e Marítimas da Ribeira Grande identificadas como Praia Vigiada, são obrigatórias, também, as seguintes infraestruturas:
- a)Posto de vigilância e assistência a banhista;
- b)Posto de limpeza;
- c)Armazém de apoio à praia;
- d)Chuveiros de água doce;
- 4 -Nas Zonas Balneares e Marítimas da Ribeira Grande identificadas como Praia Certificada pela Norma ISO 13009, são ainda obrigatórias as seguintes infraestruturas:
- a)Posto de socorros;
- b)Vestiários, balneários e sanitários de senhoras, homens e deficientes;
- c)Toldos, para-ventos ou chapéus-de-sol;
- 5 -O Complexo das Piscinas Municipais das Poças engloba ainda:
- a)Piscinas descobertas:
- i)Piscina de recreio: 25x20 m;
- ii)Piscina de saltos: 12x7 m;
- iii)Piscina de água salgada (crianças);
- iv)Piscina de água doce (bebes);
- b)Instalações de apoio:
- i)Controlo e receção;
- ii)Guarda-roupa;
- iii)Gabinete médico;
- iv)Gabinete de administração;
- v)Arrecadações;
- a)Piscinas descobertas:
- 6 -Podem ainda integrar as Zonas de Apoio Complementar as estruturas de bar e restauração.
- 7 -As infraestruturas cujo acesso esteja impedido aos utilizadores deverão estar devidamente identificadas por sinalética.
Artigo 8.º — Zonas de Apoio Complementar
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022