- 1 -As Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande estão abertas ao público em geral, salvo as exceções previstas nos números seguintes.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal poderá determinar restrições de acesso, em todo ou em parte, às Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande, quando:
- a)Seja necessária a realização de obras para reparações nos equipamentos e nas instalações que as integram;
- b)A qualidade da água assim o exija;
- c)Por intempérie que coloque em causa a saúde e segurança dos utilizadores;
- d)Pela ocorrência de situações pandémicas ou outras que afetem a segurança e saúde públicas;
- e)Se encontrem danificadas as estruturas e instalações conexas com as Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande;
- f)Se realizem eventos devidamente licenciados, quando para tal for estritamente necessário.
- 3 -Qualquer previsível alteração do acesso ou horário às Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande deverá ser comunicada ao público com a antecedência mínima de 48 horas, salvo nos casos de situações imprevisíveis provenientes de fenómenos naturais.
- 4 -É definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande a Época Balnear para as Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande sujeitas a vigilância.
Artigo 9.º — Acesso
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2022