- 1 -São consideradas como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo as seguintes:
- a)Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar, que não poderá ultrapassar o valor do IAS e será calculado da seguinte forma:
RPC = (RF-D)/(12xN)
sendo:
RPC = Rendimento Per Capita;
RF = Rendimento Líquido anual do Agregado Familiar;
D = Despesas fixas devidamente comprovadas com encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção) e comprovativo de despesa mensal com aquisição de medicação crónica.
N = Número de elementos do agregado familiar
- b)Melhor aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;
- c)Menor idade do candidato.
- a)Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar, que não poderá ultrapassar o valor do IAS e será calculado da seguinte forma:
- 2 -Em caso de igualdade, a melhor média de classificação final nos últimos três anos;
- 3 -Cada critério deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.
Artigo 10.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 04/09/2017
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