- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, cabendo a este a ratificação da lista final.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
- 3 -Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, a interpor no prazo legal.
- 4 -A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e no website do município.
- 5 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.
Artigo 9.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 04/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2017