- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Miranda do Corvo pelo candidato ou seu representante;
- b)A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo doença prolongada;
- c)Mudança de residência para outro concelho;
- d)Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
- e)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 12.º;
- f)A falta de comunicação por escrito, no prazo de 15 dias, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudo atribuída;
- g)A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro, ou ao seu Encarregado de Educação, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 14.º — Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Vigente desde: 04/09/2017
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Em vigor desde 04/09/2017