- 1 -A renovação das bolsas de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 7.º a 10.º do presente Regulamento.
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe obrigatoriamente, que o bolseiro obteve aproveitamento escolar, nos termos do artigo 11.º, salvo caso de força maior, devidamente comprovado, designadamente doença prolongada.
Artigo 15.º — Renovação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 04/09/2017
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Em vigor desde 04/09/2017