- 1 -Os candidatos que se achem penalizados deverão fazer chegar a sua reclamação, por escrito, à Câmara Municipal de Miranda do Corvo, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação da lista de seriação.
- 2 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo deverá pronunciar-se no prazo de 15 dias.
- 3 -A deliberação da autarquia não é passível de recurso.
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 04/09/2017
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Em vigor desde 04/09/2017