- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento os cursos superiores ministrados em estabelecimento do ensino superior público ou privado devidamente homologados pela entidade competente para o efeito.
- 2 -O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado (1.º ciclo) ou de mestre (2.º ciclo), de acordo com o processo de Bolonha.
Artigo 3.º — Âmbito
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