- 1 -A Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente mais carenciados do concelho de Miranda do Corvo, num ano letivo.
- 2 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo atribuirá as bolsas de estudo aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior.
- 3 -O número de bolsas de estudo a atribuir é de 15 (quinze), em cada ano letivo podendo ser revisto este número de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 04/09/2017
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