- 1 -O número de bolsas de estudo e o seu valor mensal podem ser ajustados anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia, pela Câmara Municipal, com conhecimento à Assembleia Municipal.
- 2 -A bolsa de estudo tem uma duração anual máxima de 10 meses, correspondendo ao ano escolar, e será depositada em três prestações na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.
- 3 -As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.
Artigo 5.º — Montante e Periodicidade
Vigente desde: 04/09/2017
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Em vigor desde 04/09/2017