Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 17.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 24/04/2023
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Em vigor desde 24/04/2023