- 1 -O processamento das contraordenações previstas nas alíneas anteriores compete à Câmara Municipal e a aplicação das coimas é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal comunica à Direção Regional competente em matéria de Transportes Terrestres as infrações cometidas e respetivas sanções.
Artigo 34.º — Competência para a aplicação das coimas
Vigente desde: 24/04/2023
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Em vigor desde 24/04/2023