O alvará de licença para o exercício da atividade objeto do presente regulamento é emitido nos termos e procedimentos a definir pela Direção Regional competente em matéria de Transportes Terrestres, sem prejuízo de alteração legislativa.
Artigo 5.º — Alvará
Vigente desde: 24/04/2023
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Em vigor desde 24/04/2023