Os serviços de aluguer em veículos ligeiros de passageiros licenciados no âmbito do presente regulamento, são contratados:
- a)À hora, em função da duração do serviço;
- b)Ao percurso, em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários, contando este, para efeitos de cobrança, a partir do local onde se deu início o serviço incluindo o seu retorno;
- c)A contrato, em função de acordo reduzido a escrito por prazo não inferior a trinta dias, onde constam obrigatoriamente o respetivo prazo, a identificação das partes e o preço acordado.