- 1 -O serviço de táxi é praticado nas localidades que vierem a ser definidas.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento considera-se serviço de táxi quando o veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público estiver equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Serviço de Táxi
Vigente desde: 24/04/2023
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Em vigor desde 24/04/2023