- 1 -A publicitação do concurso para venda de habitações em regime de habitações de custos controlados, é efetuada através dos meios próprios para o efeito, como o Site Oficial do Município, Balcão Único de Atendimento, a afixação de editais, bem como por outros meios que sejam destinados para o efeito.
- 2 -Da publicitação do anúncio deve constar:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos a cumprir;
- c)Identificação, tipologia, quantidade e principais características da habitação como a área da mesma;
- d)Localização da habitação;
- e)Preço da habitação;
- f)Local e horário onde podem se prestados esclarecimentos e entregue o processo de candidatura.
Artigo 33.º — Publicitação da Abertura do Concurso
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026