1 - A venda em regime de habitações de custos controlados, é efetuada mediante concurso por classificação nos termos do disposto na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - Podem candidatar-se à atribuição em regime de habitação de custos controlados, os cidadãos nacionais ou estrangeiros, detentores de títulos válidos de residência no território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos, ou que sejam emancipados nos termos da Lei Civil e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento, presentes no artigo 35.º do atual regulamento.
3 - O agregado familiar não pode auferir rendimentos mensais que ultrapassem os seguintes limites máximos:
Número de pessoas do AF
Coeficiente (1)
1 pessoa
2
2 pessoas
1,75
3 pessoas
1,50
4 pessoas
1,25
5 pessoas
1,10
6 pessoas
1
(1) A multiplicar pelo valor do salário mínimo mensal nacional, vigente à data de abertura do concurso, para determinação do limite máximo do rendimento mensal do agregado familiar.