- 1 -Estão impedidos de aceder à venda em regime de habitação de custos controlados, os respetivos candidatos e agregados familiares que se encontrem para além das demais legalmente previstas, numa das seguintes situações:
- a)Seja detentor de título, como de propriedade, usufruto ou arrendamento, que lhe confere, e ao seu agregado, o direito a utilizar uma habitação adequada, salvo se este se encontrar em situação de condição indigna;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou noutras situações seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída.
Artigo 35.º — Impedimentos
Vigente desde: 28/05/2026
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