Para a adequação da tipologia da habitação em regime de habitação de custos controlados, é seguido o mesmo Regime do Arrendamento Apoiado, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual e como mencionado no artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Adequação da tipologia para Regime de Habitação de Custos Controlados
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