Da escritura de compra e venda deverão constar:
- a)A utilização exclusiva para fins habitacionais;
- b)A proibição de utilização da habitação para fins diferentes do estipulado na escritura;
- c)O ónus da inalienabilidade descrito no artigo 46.º do presente Regulamento;
- d)A cláusula resolutiva prevista no artigo 47.º do presente Regulamento;
- e)O reconhecimento do direito de preferência do Município nas alienações futuras.