Os candidatos à compra de habitação, no âmbito deste Regulamento, obrigam-se a:
- a)Obter o financiamento necessário, se for o caso, no prazo de 180 dias a contar da notificação da atribuição de habitação;
- b)Outorgar a escritura de compra e venda, na data marcada para o efeito pela Câmara Municipal ou pela entidade financiadora;
- c)A suportar todos os encargos inerentes à compra e transmissão do imóvel.