- 1 -Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições constantes da legislação nacional em vigor, designadamente a Lei de Bases da Habitação, o Regime do Arrendamento Apoiado, o Código Civil e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas e lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta dos serviços competentes, com observância dos princípios gerais do direito administrativo.
Artigo 54.º — Casos Omissos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026