Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos municipais anteriores que versem sobre a atribuição, arrendamento ou venda de habitação municipal, designadamente o Regulamento Municipal de Venda e Arrendamento de Habitações aprovado em 29/12/2014, bem como todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 55.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026