- 1 -A publicitação do concurso é efetuada através dos meios próprios para o efeito, como o Site Oficial do Município, o Balcão Único de Atendimento, a afixação de editais, bem como por outros meios destinados a esse fim.
- 2 -Da publicitação do anúncio deverão constar:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos a cumprir;
- c)Identificação, tipologia, quantidade e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Local e horário onde podem ser prestados esclarecimentos e entregue o processo de candidatura;
- f)Critérios de ponderação e hierarquização das candidaturas;
- g)Modo de divulgação do resultado do concurso.
Artigo 6.º — Publicitação da Abertura do Concurso
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026