- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento incumbe à fiscalização municipal.
- 2 -Os exploradores de inertes são obrigados a consentir na entrada dos funcionários encarregados da fiscalização nas suas instalações e a facultar-lhes o exame dos documentos de suporte contabilístico relativos à exploração e facturação dos inertes.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/10/2004
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Em vigor desde 07/10/2004