- 1 -O pagamento da taxa pela extracção de inertes será feito na tesouraria municipal no prazo de um mês a contar da data de notificação da quantia a pagar, para o que deverão ser solicitadas as respectivas guias de pagamento na Câmara Municipal.
- 2 -O pagamento poderá ser feito, com o acréscimo dos respectivos juros de mora, no mês imediato ao termo do prazo referido no número anterior, após o que se procederá à cobrança coerciva.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 07/10/2004
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Em vigor desde 07/10/2004