- 1 -A investigação figura como área funcional «opcional», que conjuga investigadores externos e internos e dinamiza na sua condição de cimento internacional a interdependência das funções museais.
- 2 -Esta função compreende recolha e tratamento de dados, estudo de colecções, divulgação e edição científica.
- 3 -A informação concentrada no MMO pode ser utilizada por qualquer indivíduo, contanto que promova a investigação, a divulgação e a gestão dos patrimónios.
Artigo 10.º — Investigação
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