Somente em condições excepcionais o MMO será obrigado a desincorporar uma peça, nomeadamente quando esta é falsa, quando se encontra num estado de degradação irreparável, quando se descobre que está associada a um acto de ilegalidade, ou ainda em caso de permuta entre objectos de museus.
Artigo 26.º — Desincorporação
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009