- 1 -O MMO observa o Plano Municipal de Emergência em vigor na tutela.
- 2 -Serão implementadas medidas de segurança com meios técnicos adequados, nomeadamente sistema de videovigilância, sinalética de saída e plantas de localização e alarme.
- 3 -Todos os movimentos das colecções devem ser acompanhados e dividem-se em:
- a)movimentos internos (para trabalho de laboratório, de fotografia, de exposições);
- b)movimentos externos (produzidos pela entrada e saída dos objectos); podem ainda ser de curta ou de longa duração.
- 4 -É obrigatório o controlo da entrada e a saída das obras e o acompanhamento do movimento interno das mesmas.
Artigo 28.º — Segurança
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009