- 1 -O MMO estimula a constituição de uma liga de amigos, de grupos de interesse especializado, de voluntariado, ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e dos públicos.
- 2 -O MMO, na medida das suas possibilidades, faculta espaços para o desempenho de iniciativas de voluntariado que tenham por fim o contributo para o desempenho das funções do museu.
- 3 -O MMO elaborará, de acordo com o respectivo programa de actividades, projectos susceptíveis de serem apoiados através do mecenato cultural.
Artigo 31.º — Estruturas associativas e voluntariado
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009