- 1 -O MMO deve dispor de recursos financeiros e técnicos em número adequado, para assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas. Será com base no diagnóstico dos recursos financeiros necessários e dos recursos disponíveis ou disponibilizáveis, que será traçado um plano de gestão anual.
- 2 -Compete à Câmara Municipal garantir e afectar ao MMO os recursos financeiros adequados.
- 3 -Será apresentado à tutela um plano anual de actividades com uma estimativa de despesas, submetendo-o à apreciação e aprovação pela entidade patronal.
- 4 -A identificação de necessidades, proposta e avaliação financeira (numa relação anual despesa/receita) é elaborada por um Conselho Financeiro, composto pela direcção do Museu e superiores hierárquicos e pela Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Recursos ajustados
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009