- 1 -Será facultada entrada gratuita aos seguintes casos:
- a)Jornalistas e profissionais do Turismo, no desempenho das suas funções e devidamente identificados;
- b)Técnicos do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC);
- c)Mecenas e Amigos do MMO;
- d)Pessoas ou grupos convidados pela direcção do Museu ou pela Câmara Municipal;
- e)Visitas colectivas promovidas e organizadas pelo MMO;
- f)Crianças com idade inferior a seis anos;
- g)Professores e alunos no desempenho de trabalhos sobre as colecções do Museu, mediante autorização prévia;
- h)Membros da APOM/ICOM.
- 2 -Poderão ainda ser estabelecidos protocolos com entidades ou associações com vista à redução ou isenção do preço do ingresso, os quais deverão ser aprovados em deliberação de Câmara Municipal.
Artigo 40.º — Isenções
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009