- 1 -No interior dos Núcleos que compreendem o MMO é proibido:
- a)Filmar ou fotografar, salvo nos casos devidamente requeridos, analisados e aprovados;
- b)Comer e beber;
- c)Fumar;
- d)Introduzir animais;
- e)Danificar estruturas expositivas, equipamentos e ou objectos museológicos, sob pena do responsável pelo dano ser devidamente identificado e sujeito ao pagamento de restauro ou de custos de reparação, sem prejuízo de outras indemnizações legalmente devidas.
- 2 -As limitações previstas na alínea b) do número anterior não se aplicam à área da cafetaria, sempre que esta se encontre em funcionamento.
Artigo 42.º — Proibições
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009