- 1 -O apoio mencionado no artigo anterior será atribuído através do cálculo da seguinte formula:
RC = [R -(C + I + H + S)]/(12N)
- 2 -Por RC entende-se o rendimento per capita; por R entende-se o rendimento bruto anual; por C entende-se o total de contribuições pagas; por I entende-se o total de impostos pagos; por H entende-se o encargo anual para habitação; por S entende-se despesas de saúde não reembolsadas e por N entende-se o número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 3 -O apoio à aquisição de livros escolares realizar-se-á através dos seguintes escalões:
- a)Escalão A - apoio correspondente a 20% do valor total dos livros para os alunos que façam parte de agregados familiares com um rendimento per capita até 153,39 euros;
- b)Escalão B - apoio correspondente a 10% do valor total dos livros para os alunos que façam parte de agregados familiares com um rendimento per capita entre 153,39 euros e 187,55 euros.
- 4 -Os referidos apoios serão atribuídos pela Câmara Municipal de Vila de Rei, no final de cada ano lectivo.
Artigo 2.º — Formas de apoio
Vigente desde: 07/10/2004
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Em vigor desde 07/10/2004