- 1 -Constitui obrigação dos beneficiários do presente regulamento, manter a sua atividade pelo prazo mínimo de 12 meses contados da data de pagamento do apoio.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior, implica a devolução total dos apoios concedidos.
Artigo 12.º — Obrigações
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021