Regulamento de Apoio Extraordinário à Economia Local do Concelho de Ansião
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ainda, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à concessão de apoios, de caráter extraordinário, não reembolsáveis, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, constituindo um incentivo à normalização da atividade das empresas e dos empresários com atividade económica localizada no concelho de Ansião, quando afetados por força da pandemia COVID-19.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento abrange empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no concelho de Ansião que promovam investimento no concelho, que sejam entidades empregadoras e que tenham por objeto a prática de atos de comércio.
Beneficiários do apoio
Empresários em nome individual
Apoio financeiro
(ver documento original)
Formalização
Análise
Decisão e formalização
Comunicações
Todas as comunicações estabelecidas no âmbito do presente Regulamento serão, obrigatoriamente, efetuadas por e-mail.
Direitos
Os beneficiários têm direito a usufruir livremente do apoio concedido pela Câmara Municipal de Ansião.
Obrigações
Falsas declarações e Incumprimento
Proteção de dados
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Ansião.
Remissão
Em tudo o que não se encontre regulado no presente Regulamento, aplicar-se-á, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
CAE principal das atividades comerciais elegíveis para os apoios objeto do presente Regulamento
18 - Impressão e reprodução de suportes gravados:
181 - Impressão e atividades dos serviços relacionados com a impressão;
47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos:
471 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
472 - Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
474 - Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC), em estabelecimentos especializados;
475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados;
477 - Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados;
478 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
493 - Outros transportes terrestres de passageiros;
55 - Alojamento:
551 - Estabelecimentos hoteleiros;
552 - Residências para férias e outros alojamentos de curta duração;
553 - Parques de campismo e de caravanismo;
559 - Outros locais de alojamento;
56 - Restauração e similares:
561 - Restaurantes (inclui atividades de restauração em meios móveis);
562 - Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições;
563 - Estabelecimentos de bebidas;
58 - Atividades de edição:
581 - Edição de livros, de jornais e de outras publicações;
582 - Edição de programas informáticos;
59 - Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música:
591 - Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de Televisão;
592 - Atividades de gravação de som e edição de música;
85 - Educação:
855 - Outras atividades educativas;
856 - Atividades de serviços de apoio à educação;
90 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias:
900 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
93 - Atividades desportivas, de diversão e recreativas:
932 - Atividades de diversão e recreativas;
95 - Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico:
951 - Reparação de computadores e de equipamento de comunicações;
952 - Reparação de bens de uso pessoal e doméstico;
96 - Outras atividades de serviços pessoais:
960 - Outras atividades de serviços pessoais:
9601 - Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
9602 - Atividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza;
9604 - Atividades de bem-estar físico;
9609 - Outras atividades de serviços pessoais, n. e.
314275654