- 1 -O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro, não reembolsável, pago mediante a emissão de documento de quitação, calculado sobre o valor da quebra de faturação (por referência ao cálculo previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º) e tendo por base o volume de negócios, nos termos do quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -As entidades que possuam estabelecimento arrendado conexo com a atividade exercida a título principal, têm ainda direito a um acréscimo de 20 % no valor do apoio referido no número anterior, com exclusão dos contratos de arrendamento celebrados entre estas e os seus sócios gerentes e/ou as empresas do mesmo grupo.
- 3 -O apoio será pago numa única tranche, a efetuar com a entrega do respetivo documento de quitação, emitido ao Município de Ansião, suportado pelos comprovativos a que se referem as evidências previstas nos números anteriores.
- 4 -O pagamento do apoio é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária, para o IBAN indicado para o efeito pelo beneficiário.
Artigo 6.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021