- 1 -O período de candidaturas será fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião e publicitado nos termos legais.
- 2 -O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante submissão de candidatura, por meio eletrónico, especificamente disponibilizado para o efeito, ou, em alternativa, mediante entrega dos documentos no balcão de atendimento do Município.
- 3 -A candidatura é composta obrigatoriamente por um formulário (em modelo próprio que constará no site do Município e nos postos de atendimento municipal) e pela documentação de suporte necessária para validar as condições de elegibilidade do apoio.
- 4 -O formulário de candidatura é instruído, nomeadamente, com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do candidato;
- b)Sede/domicílio fiscal;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
- g)Código de acesso à certidão permanente da pessoa coletiva ou comprovativo da situação fiscal integrada extraído do portal das finanças, este, no caso de empresário em nome individual;
- h)Apresentação do balancete analítico (devidamente emitido por software informático certificado) que abranja os períodos indicados no presente regulamento, através do qual seja possível verificar os valores faturados;
- i)Comprovativo do recibo da renda e/ou cópia do contrato de arrendamento quando aplicável;
- j)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social;
- k)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- l)Comprovativo do IBAN do candidato (emitido/impresso via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome da sociedade comercial candidata ou do empresário em nome individual);
- m)Declaração de aceitação com o compromisso de não encerramento da atividade até 31/12/2022.
- 5 -Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.
- 6 -À candidatura é atribuído um número de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido.
- 7 -A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 8 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, o Município reserva-se no direito de solicitar aos candidatos dos pedidos de apoio documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução, seguimento e decisão final do processo concreto de apoio.
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021