- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião a direção do procedimento previsto no presente Regulamento, sem prejuízo do ato de delegação ou subdelegação que possa ocorrer nesta matéria por sua decisão.
- 2 -Cabe ao responsável pela direção do procedimento decidir sobre a análise e avaliação das candidaturas em consonância com o previsto nos artigos anteriores, determinando as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas recebidas ao abrigo do presente regulamento.
- 3 -A análise das candidaturas deverá ser feita individualmente, sendo concedidos 3 (três) dias para efeitos de supressão de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos exigidos na candidatura, bem como para junção de elementos complementares.
- 4 -Poderão ainda ser constituídas regras específicas de orientação para a apreciação dos pedidos de apoio a conceder no caso de processos de candidatura de determinada área de interesse público municipal.
- 5 -A entrega da candidatura fora do prazo, a inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação dos elementos complementares dentro dos prazos fixados determina o indeferimento da candidatura.
- 6 -Em caso de indeferimento proceder-se-á a audiência dos interessados, para, no prazo de 10 dias, os candidatos dizerem o que se lhes oferecer.
Artigo 8.º — Análise
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021