- 1 -A decisão final sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal de Ansião.
- 2 -A deliberação referida no número anterior é objeto de publicação no sítio da internet do Município de Ansião, bem como nos demais locais de estilo.
- 3 -A atribuição de apoio está dispensada de redução de contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente regulamento com o conteúdo do formulário da candidatura, o qual materializa uma declaração de compromisso de honra, através do qual a entidade candidata aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
Artigo 9.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021