- 1 -Sempre que se verifique a existência de uma habitação devoluta, com condições de habitabilidade e pronta a ser atribuída, a listagem publicada com a última atualização é a utilizada para a atribuição das habitações de acordo com o posicionamento existente.
- 2 -Esta listagem é publicitada por edital afixado nos lugares de estilo e publicada na página eletrónica da Câmara Municipal.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior, os candidatos interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
- 4 -Após a análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, a proposta de classificação definitiva é homologada pelo Presidente da Câmara.
- 5 -A listagem definitiva é publicada nos termos do n.º 2 do presente artigo.
- 6 -A lista a que se refere o número um do presente artigo englobará todos os pedidos classificados e inseridos na Base de Dados até ao 30.º dia (útil) que antecede a data da afetação das habitações e será considerado durante o período de um ano, data em que o pedido de atribuição deverá ser renovado pelo interessado, sob pena de caducidade, conforme disposto a artigo 15.º
Artigo 18.º — Listagem Definitiva
Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2020