- 1 -Após a aplicação da matriz de classificação é elaborada pelos serviços municipais competentes uma listagem provisória com os candidatos ordenados por classificação obtida.
- 2 -A listagem é composta pelo número da candidatura, tipologia adequada e classificação.
- 3 -A listagem é atualizada trimestralmente em função das candidaturas formalizadas.
- 4 -A listagem pode ser permanentemente consultada nos serviços municipais de habitação ou na página eletrónica da Câmara Municipal.
- 5 -Os interessados podem a todo o tempo reclamar sobre a classificação obtida na última atualização da listagem provisória.
Artigo 17.º — Listagem trimestral
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020