- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Almada, sem prejuízo da competência legal dos tribunais.
Artigo 24.º — Interpretação e Integração de lacunas
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020