O presente Regulamento aplica-se às pessoas singulares que reúnam as condições legais e regulamentares definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais, bem como aos serviços municipais responsáveis por assegurar o exercício das competências relacionadas com a Habitação.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020