- 1 -A atribuição do direito ao arrendamento de fogos municipais baseia-se na avaliação das condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos indivíduos e/ ou agregados familiares.
- 2 -A atribuição de habitações municipais depende da existência de fogos devolutos e disponíveis.
Artigo 6.º — Princípios gerais de atribuição
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