- 1 -Podem candidatar-se à atribuição do direito de arrendamento de um fogo municipal, a todo o tempo, as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com idade igual ou superior a 18 anos, que residam ou trabalhem no concelho de Almada e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residam no concelho de Almada há pelo menos dois anos consecutivos ou exerçam atividade profissional neste concelho há pelo menos três anos, de forma consecutiva;
- b)Não detenha, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, habitação própria no concelho de Almada ou na área metropolitana de Lisboa;
- c)Não beneficiem de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- d)Não se encontrar, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, realojado em qualquer habitação pública;
- e)Não tenha, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, por opção própria, beneficiado de uma indemnização por parte de Município, em alternativa à atribuição de uma habitação social;
- f)Não ter sido, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, despejado de uma habitação publica há pelo menos dois anos;
- g)Não tenha existido recusa injustificada por parte do candidato, ou de qualquer elemento do agregado familiar, de uma habitação pública há pelo menos dois anos;
- h)O rendimento mensal corrigido do agregado familiar não seja superior a três vezes o IAS, exceto no caso previsto no número seguinte;
- i)No caso dos agregados familiares com mais de 3 elementos, o rendimento mensal corrigido pode ser superior a 3 vezes o IAS, desde que o rendimento mensal corrigido per capita seja igual ou inferior a um IAS.
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