O presente Regulamento teve como normativos orientadores a Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º), a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro [alíneas h e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º], conjugados com o disposto na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional, e na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que institui o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição das habitações no âmbito deste regime.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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