- 1 -O presente Regulamento define as regras aplicáveis à gestão social e patrimonial do parque habitacional do Município de Guimarães e estabelece as condições e os procedimentos de acesso e de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado e nas modalidades de arrendamento para subarrendamento e residência partilhada.
- 2 -Ficam igualmente sujeitos à disciplina deste Regulamento, no que lhes possa ser aplicável, os equipamentos, as lojas, as garagens, os arrumos e outros espaços, independentemente do fim a que se destinem, e que integrem o parque habitacional municipal.
- 3 -O Município de Guimarães delega na empresa municipal responsável pela gestão do património habitacional - a CASFIG - Coordenação de Âmbito Social e Financeiro das Habitações do Município de Guimarães, EM Unipessoal, Lda. - doravante designada abreviadamente por CASFIG, plenos poderes, responsabilidades e competências para executar e fazer cumprir todas as normas constantes deste Regulamento, bem como dos diplomas legais que lhes são aplicáveis.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024