- 1 -A situação habitacional declarada aquando da inscrição para habitação municipal é alvo de confirmação presencial por parte dos serviços técnicos.
- 2 -A ausência do requerente, ou pessoa por ele referenciada, no dia e hora da visita, implica a exclusão e o arquivamento imediato do processo, salvo se devidamente justificada nos 5 úteis dias subsequentes.
Artigo 13.º — Confirmação da situação habitacional
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024